Direitos da mulher, pressão social, carência de recursos financeiros,
uniões ilícitas, anomalias orgânicas, são alguns argumentos em favor do aborto
e da sua legalização. Alguns decidem interromper a gestação de um filho sem
cogitar a respeito das considerações de natureza médica, legal, moral ou
espiritual, porque consideram a gestação um fato meramente biológico e que
somente as pessoas diretamente envolvidas têm o direito de decidir pelo seu
desenvolvimento natural ou pela interrupção, sem responsabilidade legal ou
moral.
Outros, envolvidos numa situação de gravidez inesperada, não planejada,
indesejada ou inconveniente, decidem “resolver a situação” dentro de um
contexto familiar, social, médico e até legal (casos previstos por lei) não
sujeito à censura, risco ou sanção. Numeroso é o grupo das que se debatem entre
interesses pessoais, sentimentais, familiares, sociais, políticos,
entregando-se às discussões, controvérsias, elaborando teses sobre o s aspectos
morais, éticos e espirituais do aborto.
A Doutrina Espírita, com os esclarecimentos dos espíritos superiores vêm
iluminar os nossos raciocínios e sentimentos sobre o tema, apresentando entre
outros aspectos, as consequências físicas, morais e espirituais de um aborto
para o espírito reencarnante, e para aqueles que o praticam.
1. INÍCIO DA
VIDA HUMANA
Para a Doutrina Espírita, está
claramente definida a ocasião em que o ser espiritual se insere na estrutura
celular, iniciando a vida biológica com todas as suas consequências. Na questão
344 de O Livro dos Espíritos, Allan Kardec indaga aos Espíritos Superiores:
Pergunta – Em que momento a alma se une ao corpo?
Resposta – “A união começa na concepção, mas só é
completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção o Espírito
designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que
cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz. O
grito, que o recém-nascido solta, anuncia que ela se conta no número dos vivos
e dos servos de Deus.”
As ciências contemporâneas, por meio de diversas contribuições, vêm
confirmando a visão espírita acerca do momento em que a vida humana se inicia.
A Doutrina Espírita firma essa certeza definitiva, estabelecendo uma ponte
entre o mundo físico e o mundo espiritual, quando oferece registros de que o
ser é preexistente à morte biológica.
A tese da reencarnação, que o
Espiritismo apresenta como eixo fundamental para se compreender a vida e o
homem em tua sua amplitude, hoje é objeto de estudo de outras disciplinas do conhecimento
humano que, através de evidências científicas, confirmam a síntese filosófica
do Espiritismo: “Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre, tal é a
Lei.”
Assim, não se pode conceber o estudo do
abortamento sem considerar o princípio da reencarnação, que a Parapsicologia
também aborda ao analisar a memória extracerebral, ou seja, a capacidade que
algumas pessoas têm de lembrar, espontaneamente, de fatos com elas ocorridos,
antes de seu nascimento. Dentro da lei dos renascimentos se estrutura, ainda, a
terapia regressiva a vivências passadas, que a Psicologia e a Psiquiatria
utilizam no tratamento de traumas psicológicos originários de outras
existências, inclusive em pacientes que estiveram envolvidos na prática do
aborto.
2. O ABORTO NA VISÃO DA DOUTRINA ESPÍRITA
A Doutrina Espírita trata clara e
objetivamente a respeito do abortamento, na questão 358 de sua obra básica O
Livro dos Espíritos, de Allan Kardec:
Pergunta – Constitui crime a provocação do aborto,
em qualquer período da gestação?
Resposta – “Há crime sempre que transgredis a lei
de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida
a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar
pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando”.
Sobre os direitos do ser humano, foi categórica a resposta dos Espíritos
Superiores a Allan Kardec na questão 880 de O Livro dos Espíritos:
Pergunta – Qual o primeiro de todos os direitos
naturais do homem?
Resposta – “O de viver. Por isso é que ninguém tem
o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa
comprometer-lhe a existência corporal”.
A
Doutrina Espírita procura esclarecer que o aborto é crime, que pode ter
atenuantes ou agravantes, como todo desrespeito à lei. Antes de ser
transgressão à lei humana, o abortamento provocado constitui crime perante a
Lei Divina ou Natural, ficando os infratores sujeitos à infalível lei de ação e
reação.
Com a
prática do aborto, os envolvidos assumem débitos perante a Lei Divina, por
impedir a reencarnação de um Espírito necessitado da oportunidade de progresso
que a ele é concedida. Deus, que nos concedeu a liberdade, nos deixa com o
livre-arbítrio para decidirmos se interrompemos ou não a gestação de um filho,
uma vez que somos responsáveis pelos nossos próprios atos. Mas Deus não dá a
ninguém o direito de eliminar a vida de um ser que está em formação no
organismo materno, pois a vida pertence a Deus e só a Ele compete o direito de
eliminá-la.
- ABORTO TERAPÊUTICO
O procedimento abortivo é moral somente numa
circunstância, segundo O Livro dos Espíritos, na questão 359, respondida pelos
Espíritos Superiores:
Pergunta –
Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela,
haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
Resposta – “Preferível é
se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.’ (Os Espíritos referem-se, aqui, ao ser
encarnado, após o nascimento.)
Com o avanço da Medicina, torna-se cada vez
mais escassa a indicação desse tipo de abortamento. Essa indicação de aborto,
todavia, com as angústias que provoca, mostra-se como situação de prova e
resgate para pais e filhos, que experimentam a dor educativa em situação
limite, propiciando, desse modo, a reparação e o aprendizado necessários.
- ABORTO POR ESTUPRO
Justo é se perguntar, se foi a criança que
cometeu o crime. Por que imputar-lhe responsabilidade por um delito no qual ela
não tomou parte?
Portanto,
mesmo quando uma gestação decorre de uma violência, como o estupro, a posição
espírita é absolutamente contrária à proposta do aborto, ainda que haja
respaldo na legislação humana.
No
caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para
criar o filho, cabe à sociedade e aos órgãos governamentais facilitar e
estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal.
O direito à vida está, naturalmente, acima do ilusório conforto psicológico da
mulher.
- ABORTO “EUGÊNICO” OU “PIEDOSO”
A questão 372 de O Livro dos Espíritos é
elucidativa:
Pergunta –
Que objetivo visa a providência criando seres desgraçados, como os cretinos e
os idiotas?
Resposta – “Os que
habitam corpos de idiotas são Espíritos sujeitos a uma punição. Sofrem por
efeito do constrangimento que experimentam e da impossibilidade em que estão de
se manifestarem mediante órgãos não desenvolvidos ou desmantelados.”
Fica
evidente, desse modo, que, mesmo na possibilidade de o feto ser portador de
lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o instrumento de
que o Espírito necessita para sua evolução, pois que somente na experiência
reencarnatória terá condições de reorganizar a sua estrutura desequilibrada por
ações que praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele
renasça em um lar cujos pais, na grande maioria das vezes, estão comprometidos
com o problema e precisam igualmente passar por essa experiência reeducativa.
- ABORTO ECONÔMICO
Esse aspecto é abordado em O Livro dos
Espíritos, na questão 687:
Pergunta –
Indo sempre a população na progressão crescente que vemos, chegará tempo em que
seja excessiva na Terra?
Resposta – “Não, Deus a
isso provê e mantém sempre o equilíbrio. Ele coisa alguma inútil faz. O homem,
que apenas vê um canto do quadro da Natureza, não pode julgar da harmonia do
conjunto.”
Em O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap.
XXV, a afirmativa de Allan Kardec é esclarecedora: “A Terra produzirá o
suficiente para alimentar a todos os seus habitantes, quando os homens souberem
administrar, segundo as leis de justiça, de caridade e de amor ao próximo, os
bens que ela dá. Quando a fraternidade reinar entre os povos, como entre as
províncias de um mesmo império, o momentâneo supérfluo de um suprirá a momentânea
insuficiência de outro; e cada um terá o necessário.”
Convém destacar, ainda, que o homem não é
apenas um consumidor, mas também um produtor, um agente multiplicador dos
recursos naturais, dominando, nesse trabalho, uma tecnologia cada vez mais
aprimorada.
- O DIREITO DA MULHER
Invoca-se
o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a
descriminalização do aborto, entendendo que o filho é propriedade da mãe, não
tem identidade própria e é ela quem decide se ele deve viver ou morrer.
Não
há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse
direito ela o exerce, com todos os recursos que os avanços da ciência têm
proporcionado, antes da concepção, quando passa a existir, também, o direito de
um outro ser, que é o do nascituro, o direito à vida, que se sobrepõe ao outro.
Estudos
científicos recentes demonstram o que já se sabia há muito tempo: o feto é uma
personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. O
embrião é um ser tão distinto da mãe que, para manter-se vivo dentro do útero,
necessita emitir substâncias apropriadas pelo organismo da hospedeira como o
objetivo de expulsá-lo como corpo estranho.
- CONSEQUÊNCIAS DO ABORTO
Após o abortamento, mesmo quando acobertado
pela legislação humana, o Espírito rejeitado pode voltar-se contra a mãe e
todos aqueles que se envolveram na interrupção da gravidez. Daí dizer Emmanuel
(Vida e Sexo, psicografado por Francisco C. Xavier, cap. 17, ed. FEB):
“Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para
reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das
obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de
hospitais e prisões”.
Mulher
e homem acumpliciados nas ocorrências do aborto criminoso desajustam as
energias psicossomáticas com intenso desequilíbrio, sobretudo, do centro
genésico, implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de males que
surgirão a tempo certo, o que ocorre não só porque o remorso se lhes entranha
no ser mas também porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e
desespero, de revolta e vingança dos Espíritos que a lei lhes reservava para
filhos.
Por
isso compreendem-se as patologias que poderão emergir no corpo físico,
especialmente na área reprodutora, como o desaguar das energias perispirituais
desestruturadas, convidando o protagonista do aborto a rearmonizar-se com a
própria consciência.
- NO REAJUSTE
Ante a queda moral pela prática do aborto não
se busca condenar ninguém. O que se pretende é evitar a execução de um grave
erro, de consequências nefastas, tanto individual como socialmente, como também
sua legalização. Como asseverou Jesus: “Eu
também não te condeno; vai e não tornes a pecar.” (João, 8:11.)
A
proposta de recuperação e reajuste que o Espiritismo oferece é de abandonar o
culto ao remorso imobilizador, a culpa autodestrutiva e a ilusória busca de
amparo na legislação humana, procurando a reparação, mediante reelaboração do
conteúdo traumático e novo direcionamento na ação comportamental, o que
promoverá a liberação da consciência, através do trabalho no bem, da prática da
caridade e da dedicação ao próximo necessitado, capazes de edificar a vida em
todas as suas dimensões.
Proteger
e dignificar a vida, seja do embrião, seja da mulher, é compromisso de todos os
que despertaram para a compreensão maior da existência do ser.
Agindo
assim, evitam-se todas as consequências infelizes que o aborto desencadeia,
mesmo acobertado por uma legalização ilusória. “O amor cobre a multidão de pecados”, nos ensina o apóstolo
Pedro (I Epístola, 4:8).
- O DIREITO À VIDA
O direito à vida é amplo, irrestrito, sagrado
em si e consagrado mundialmente. No que tange ao direito brasileiro, a “inviolabilidade do direito à vida” acha-se
prevista na Constituição Federal (artigo 5º “caput”), o primeiro entre os
direitos individuais, quando essa lei básica, com ênfase, dispõe sobre os
direitos e garantias fundamentais.
O
ser humano, como sujeito de direito no ordenamento jurídico brasileiro, existe
desde a sua concepção, ainda no ventre materno. Essa afirmativa é válida porque
a ciência e a prática médica, hoje, não têm dúvida alguma de que a criança
existe desde quando fecundado o óvulo pelo espermatozóide, iniciando-se, aí, o
seu desenvolvimento físico. Tanto correta é essa afirmativa que, no ordenamento
jurídico brasileiro, há a previsão legal de que “a personalidade civil do homem
começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro” (artigo 4º do Código Civil – grifou-se). Entre esses
direitos está, além daqueles que ostentem caráter meramente econômico ou
financeiro, o primeiro e o mais importante deles, vale dizer, o direito à vida.
Surge,
aqui, uma conclusão: a de que a determinação de respeito aos direitos do
nascituro acentua a necessidade legal, ética e moral de existir maior e quase
absoluta limitação da prática do abortamento. Uma exceção, apenas, há: quando
for constado, efetivamente, risco de vida à gestante.
Essa
limitação quase absoluta da permissibilidade do abortamento, com a exclusão da
responsabilidade tão-somente no caso do inciso I do artigo 128 do atual Código
Penal (risco de vida à gestante), afasta, moralmente, a possibilidade do
abortamento em virtude do estupro (constrangimento da mulher à conjunção
carnal, mediante violência ou grave ameaça), embora permitido no inciso II do
dispositivo legal em tela. Isso porque, analisando-se o fato à luz da razão e
deixando de lado, por ora, os reflexos do ato, na gestante, estar-se-ia
executando autêntica pena de morte em um ser inocente, condenado sem que
tivesse praticado qualquer crime e – o que se afigura pior e cruel -, sem que
se lhe facultasse o direito de defender-se, direito esse conferido, legalmente
e com justiça, até àqueles acusados dos crimes os mais hediondos.
Eis
a razão do grito de repúdio ás propostas de alteração do Código Penal pátrio e,
consequentemente, do alerta em defesa da vida, já que, no caso do abortamento,
o destinatário do direito a ela se acha impossibilitado de exercê-lo. E mais:
penalizam-se duas vítimas, a mãe que se submeterá ao abortamento, cuja prática
pode gerar consequências físicas indesejáveis, além das de ordem psicológica, e
o filho, cuja vida é interrompida, enquanto que o agressor, muitas vezes,
remanesce impune, dadas as dificuldades que ocorrem, geralmente, na apuração da
autoria do crime cometido.
Diante dessa situação, deve ser preservada a
vida da criança como dádiva divina que é não obstante as circunstâncias que envolveram
a sua concepção. Se, contudo, a mãe não se sentir com estrutura psicológica
para aceitar um filho resultante de um ato sexual indesejado, a atitude que se
afigura correta e justa é que se promova sua adoção por outrem, oferecendo-se a
ele um lar onde possa ser criado e educado, enquanto é desenvolvido trabalho
para reequilíbrio da mãe, com a superação (ainda que lenta e dolorosamente, mas
saudável para seu crescimento moral, social e espiritual) dos efeitos nocivos
do crime de que foi vítima. Não será, evidentemente, o sacrifício de um ser sem
culpa, que desabrocha para a vida, que resolverá eventuais traumas da infeliz
mãe, sem falar na possibilidade de sofrer ela as consequências físicas e
psicológicas já referidas, além do reflexo negativo de natureza espiritual.
Há
necessidade urgente de que se tenha consciência do crime que se pratica quando
se interrompe o curso da vida de um ser. Não importa se, como no caso, esse
curso esteja em sua fase inicial. Não se pode, conscientemente, acobertá-lo com
o manto de questionável “legalidade”,
Cabe
a cada um de nós amar a vida e dignificá-la, tanto quanto cabe aos homens
públicos e, principalmente, aos legisladores e governantes criar as condições
necessárias para que o respeito à vida e aos direitos humanos (inclusive do
nascituro), a solidariedade e a ajuda recíproca sejam não só enunciados, mas
praticados efetivamente, certos, todos, de que, independentemente da convicção
religiosa ou doutrinária de cada um, não há dúvida de que somos seres criados
por Deus, cujas Leis, entre elas, a maior, a Lei do Amor, regem nossos
destinos.
Espera-se
que, como resultado deste alerta que o quadro social está a sugerir, possa ser
vislumbrada a gravidade contida nas alterações legislativas propostas. É
urgente e necessário que todas as consciências responsáveis visualizem,
compreendam e valorizem o cerne do problema em questão – o direito à vida -,
somando-se, em consequência, àqueles muitos que, em todos os segmentos da
sociedade, o defendem intransigentemente.
A
análise e as conclusões aqui expostas, como decorrência lógica do pensamento
espírita-cristão sobre o aborto, representam contribuição à ética, à moral e ao
direito do ser humano à vida. Não há, no contexto desta mensagem, a pretensão
de que todos que a lerem aceitem os princípios do Espiritismo. Espera-se,
todavia, confiantemente, que haja maior reflexão sobre tão importante assunto,
notadamente ante a observação de que conquistas científicas e médicas atuais,
comprovando de forma irrefutável a existência de um ser desde a concepção com
direito à vida, oferecem esclarecimentos e razões que orientam para que se
evite qualquer ação, cujo significado leve à agressão à vida do ser em formação
no útero materno. Afigura-se, assim, de suma importância qualquer manifestação
de repúdio aos propósitos da alteração legislativa referida. Esse o objetivo
desta mensagem.
Enquanto
nós, os homens, cidadãos e governantes, não aprendermos a demonstrar amor
sincero e acolhimento digno aos seres que, de forma inocente e pura, buscam
integrar o quadro social da Humanidade, construindo, com este gesto de amor,
desde o início, as bases de um relacionamento realmente fraternal, não há como
se pretender a criação de um ambiente de paz e solidariedade tão ansiosamente
esperado em nosso mundo.
Não
há como se pretender que crianças, jovens e adultos não sejam agressivos, se
nós os ensinamos com o nosso comportamento, logo de início, e até legalmente, a
serem tratados com desamor e com violência.
Amor à Vida! Aborto, não!